setembro 22, 2003

Condado Portucalense

Sob o seu governo principia a palavra Portucale ou Portugal a representar – embora muito vagos e indefinidos ainda – uns certos lineamentos de nacionalidade.
Que importa que a administração do conde não seja absolutamente independente e autónoma?
Que importa que ele governe o condado – primeiramente sob a autoridade superior de seu primo Raimundo, e mais tarde sob a directa suserania do rei Afonso VI?
A ideia de nacionalidade lá transparecia já, - se não implantada, - esboçada.
Depois ao condado portucalense propriamente dito juntou Afonso VI o governo do condado de Coimbra e mais o de quantas terras o braço guerreiro de D.Henrique fosse sucessivamente conquistando aos Mouros no sul do Mondego.
O futuro reino de Portugal, - simples condado por ora, cuja capital era Guimarães, - preparava-se já para ir pouco a pouco alargando a área de seus territórios.
D. Henrique de Borgonha é o inaugurador da nossa nacionalidade.
Envolto um poucochito (sic) nas névoas do legendário, o vulto deste ilustre guerreiro não pôde ser ainda apreciado pela crítica histórica em toda a claríssima luz da verdade.
Que motivos reais o levaram a França em 1110? Seria, como geralmente se conjectura, o desejo de alistar lá gente de guerra com que engrossar as suas hostes? Seria; mas não é ponto que esteja de sobra averiguado.
Porque chegou ele a estar lá preso? Ignora-se.
Qual a verdadeira causa que o induziu a ir como cruzado batalhar na terra santa de 1103 a 1105? Seria o mero entusiasmo que naquelas épocas fascinava tantos cavaleiros e que os arrastava irresistivelmente a irem distinguir-se quebrando lanças naquelas regiões longínquas? Seria porventura outro motivo qualquer que ora nos escapa? Também não se sabe ao certo.
O que se sabe, porque tudo em seu procedimento o autoriza a concluir, é que, no meio daquela tendência geral da Espanha cristã a retalhar-se em diversos Estados, independentes, o príncipe borgonhês cifrava o seu sonho áureo em tornar o condado de Portugal puramente autónomo.
Á ambição de D. Henrique correspondiam igualmente as tendências dos barões portucalenses.
Desta arte, - quando Afonso VI de Leão veio a falecer e lhe sucedeu no trono sua filha legítima D. Urraca já então viúva, a qual depois passou a segundas núpcias com o rei de Aragão, - D. Henrique buscou todos os meios de tornar efectiva e real a sua ideia dominante, muito embora as circunstâncias lhe não sorrissem nunca favoráveis para tal desejo se levar a efeito.
E assim correu a vida do príncipe neste vaivém de sobressaltos e esperanças, acarinhando constantemente o projecto da independência autonómica para o condado que administrava, logrando a troco de alianças e conluios políticos adiantar pela Galiza dentro as fronteiras setentrionais desse condado, e procurando alargá-las ao sul em excursões contra os Mouros – onde nem sempre todavia o seu braço forte ficou vitorioso, antes lhe sucedeu perder mesmo alguns dos postos avançados que temporariamente possuíra no território correspondente à Estremadura actual.
Jazem na Sé de Braga, em mausoléu fronteiro ao de sua esposa, os restos mortais do conde que pouco mais de cinquenta anos contaria, quando veio a falecer em 1 de Maio de 1114 deixando por único fruto do seu consórcio um filho de tenros anos.

Publicado por xoao em setembro 22, 2003 07:00 AM
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