outubro 04, 2003

D. Afonso III (2ª parte)

Mas o caso de D. Afonso III passar a segundas núpcias, tendo viva a primeira esposa, é que pareceu escandaloso ao pontífice. E em 1275 fulminou Gregório X a bula de excomunhão sobre o monarca português, lançando igualmente o interdito no reino, - interdito e excomunhão que só vieram a levantar-se depois de falecida D. Matilde.
De resto, só também depois de enviuvar é que D. Afonso resolveu consumar as segundas núpcias que projectara, - muito embora o intrépido vencedor das hostes agarenas não fosse homem a quem as iras pontifícias amedrontassem.
A este monarca deveu Portugal uma vigorosa iniciativa no tocante a promover a prosperidade do seu povo, já desenvolvendo quanto pôde o elemento agrícola, o industrial e o comercial, já concorrendo para que os municípios fossem pouco a pouco adquirindo importância na grande tarefa da pública administração. Assim, não só concedeu numerosíssimos forais, mas inclusivamente inaugurou nas cortes de Leiria celebradas em 1254 a praxe de convocar os procuradores dos municípios dando-lhes assento nessas assembleias onde até então só figurava a nobreza e o clero.
Afinal sobre os restos mortais daquele príncipe que o Mosteiro de Alcobaça tinha de reclamar, decorridos 31 anos de glorioso reinado, para lhes dar sepultura a par dos de D. Afonso II, que igualmente ali jaz, o povo derramava com razão sentidas lágrimas. Felizmente sucedia no trono outro príncipe, a cuja memória não menos gratidão deve o país.

Publicado por xoao em outubro 4, 2003 07:07 AM
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