“Em seguida, o senhor vice-reitor declara nula a primeira decisão, e, concluída a segunda, o senhor doutor Barjona sai não só aprovado no merecimento absoluto, mas no merecimento relativo!!!
Qual dos dois factos será mais censurável? A imprensa responderá por mim.
Agora antes de concluir esta minha simples declaração, devo confirmar duas linhas, que aí ficam acima, e prevenir a continuação de uma interpretação falsa que alguém tem dado às minhas palavras, quando me dirigi aos senhores Forjazes e Adriano Machado.
A ciência, a moralidade e independência destes cavalheiros, geralmente reconhecidas, calar-me-iam a voz, quando mesmo eu tivesse a fraqueza de subjugar o meu pensamento a uma intenção pecaminosa. Que não quero eu lembrar aqui a ingratidão indesculpável de que seria criminoso, se proferisse uma só asserção menos honrosa contra os excelentíssimos senhores Adrião e Diogo forjaz, de quem já recebi em dois dos meus actos universitários encómios porventura acima do meu merecimento. Tremo até de o recear.
Agora resta-me cumprir um dos meus desejos, pedindo a Deus com todo o fervor de minha alma, para que na carreira da minha vida me proporcione momentos de gozo inefável como os que ele me concedeu na noite de 29 de Maio, em que eu recebia milhares de abraços de verdadeiros amigos, quando fortuitamente apareci no lugar em que uma grande parte da academia acabava de manifestar o desejo de me ir felicitar com uma banda de música, o que ela não efectuou por causa do receio de me comprometer.
Colegas, o amigo, que sabe calar deste modo as expansões da sua alma, é duas vezes amigo.
Afeições destas, arreigadas assim, não devem morrer nunca.
É o que eu posso dar-vos – a promessa imorredoura do que o homem tem de mais santo.”
José Cardoso Vieira de Castro
Só a título de curiosidade, no ano em que esta carta foi escrita, Augusto César Barjona de Freitas já era Ministro do Reino! (Nota do autor do blog)
Publicado por xoao em fevereiro 8, 2004 12:29 PM